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Metodologia

Como classificamos as compras de saúde, como pontuamos, o que é um indício, de onde vem o preço de referência e o que ainda não resolvemos. Os números têm data e origem.

Fonte

Todo dado de licitação vem do PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas, previsto na Lei 14.133/2021. Coletamos pregões e concorrências (eletrônicos e presenciais), dispensas, inexigibilidades, credenciamentos e leilões; diálogo competitivo, concurso, manifestação de interesse e pré-qualificação não entram. Usamos dois serviços públicos do portal:

  • Consulta: os dados de cada contratação (órgão, objeto, modalidade, valores, datas, situação). Coletamos de hora em hora.
  • Integração: os itens, os arquivos do edital e os resultados por item. É daqui que saem as exigências, a maior parte dos indícios e o preço de referência.

O prazo e os valores que mostramos são os que o órgão informou no PNCP. O edital publicado e as suas retificações prevalecem.

Classificação: é saúde? de que tipo?

É saúde? Um classificador de inteligência artificial lê o objeto, a informação complementar, o órgão e os itens. A resposta só vale com confiança de 0,9 ou mais. Sem isso, entram regras de palavras fortes, que olham só o que se compra, não o nome do comprador: um fundo municipal de saúde comprando hortifrúti não é compra de saúde. Se nenhum dos dois decide, a compra fica de fora.

Que tipo? Primeiro as regras: cada subcategoria tem as suas palavras, e palavras de outra coisa no objeto (peça de veículo, camiseta, obra) tiram a ambiguidade. Só quando as regras não decidem perguntamos ao classificador, e a resposta só vale com confiança de 0,8 ou mais. Sem isso, a compra fica só com a categoria geral.

Em 09/10/2026, das 854 compras de saúde do dia, 54% ficaram só com a categoria geral, sem subcategoria. Muitas têm objeto genérico, como “aquisição de material hospitalar”, em que a categoria é o máximo que o texto permite.

Pontuação para o seu perfil

Começa em 0, soma o que bate, desconta o que pesa contra e fica entre 0 e 100. Os pesos ficam num arquivo único e são os mesmos para todos:

Pesos da pontuação
O que contaPontos
Subcategoria que você marcou+40
Categoria que você marcou, quando a subcategoria não decide+20
Estado que você atende+15
Cada documento exigido que você tem+15
Marca que você representa+15
Valor dentro da sua faixa+10
Palavra que você quer ver+10
Preço estimado acima da mediana histórica (margem melhor para quem vende)+10
5 dias ou mais até o fim das propostas+5
Preço estimado abaixo da mediana histórica−5
Cada indício de gravidade alta (hoje, só marca sem similar)−10

70 pontos ou mais: “Serve”. De 50 a 69: “Talvez”. Abaixo de 50: “Não serve”. Documento exigido que você não declarou ter, ou licitação fora do seu perfil, é sempre “Não serve”.

O que é um indício

Um indício é um sinal objetivo, tirado do texto ou dos dados da licitação, que merece leitura atenta: pode apontar competição estreita ou uma falha de planejamento do edital. Não é conclusão: muitas vezes há explicação técnica para a escolha do órgão. Mostramos sempre o trecho ou o dado que sustenta o sinal, para você conferir. Hoje procuramos sete tipos:

Marca específica sem critério de similaridade
O edital cita marca sem “ou similar”, “ou equivalente” ou expressão parecida.
Prazo curto para propostas
Em pregão eletrônico ou concorrência eletrônica, menos de 8 dias corridos entre a publicação e o fim das propostas. Para compra de bens, o art. 55 da Lei 14.133/2021 pede a partir de 8 dias úteis (15 dias úteis quando o critério não é menor preço ou maior desconto). Hoje medimos todos os casos contra 8 dias corridos, sem olhar o critério de julgamento: é um piso baixo de propósito, para o sinal só aparecer em janelas claramente curtas. Um prazo acima de 8 dias corridos, mas abaixo dos dias úteis da lei, não é apontado.
Prazo de entrega muito curto
Entrega em até 24 horas para equipamento ou OPME (órteses, próteses e materiais especiais).
Visita técnica obrigatória
Visita exigida como obrigatória numa compra de bens.
Exigência financeira alta frente ao objeto
Capital social, patrimônio líquido ou faturamento exigidos em 10% ou mais do valor estimado.
Itens diferentes num só lote
Lote único ou preço global reunindo itens de 3 subcategorias ou mais (fora de registro de preços).
Quantidade sem estimativa
“Conforme demanda” ou expressão parecida, ou metade dos itens ou mais sem quantidade.

Preço de referência

Comparamos o valor unitário estimado de cada item com a mediana dos valores unitários homologados de itens comparáveis, publicados no PNCP nos últimos 12 meses. Comparável é o item da mesma subcategoria, com a mesma unidade e com pelo menos dois termos importantes em comum na descrição.

O sinal só aparece com pelo menos 5 comparáveis e com metade dos itens coberta. Diferença acima de 15%, para mais ou para menos, vira “acima” ou “abaixo” da mediana; o resto é “na média”. Sempre mostramos o número de comparáveis (n).

Guardamos também as atas de registro de preços e os contratos publicados no PNCP, mas eles trazem só o valor global, sem preço por unidade, e por isso não entram na mediana.

O que ainda não resolvemos

  • O PNCP quase não entrega itens, editais e resultados desde 11/10/2026. O serviço de integração do portal está instável. Nas licitações novas, as exigências, a maior parte dos indícios e o preço de referência ficam reduzidos ou ausentes. Numa reanálise feita em 12/10/2026, já sem o serviço de integração, das 854 compras de saúde publicadas em 09/10/2026, nenhuma teve preço de referência calculado.
  • Por isso, poucas licitações chegam a “Serve”. Sem exigências e sem preço, faltam pontos, e o e-mail pode chegar dizendo que nada serviu no dia.
  • A cobertura é a do PNCP. O que um órgão publica só no diário oficial ou num portal próprio não chega até nós.
  • Dados que faltam no próprio portal. Em 09/10/2026, 15% das compras de saúde vieram sem valor estimado e 36% sem prazo de propostas.
  • A classificação varia um pouco entre rodadas. Comparamos duas máquinas lendo os mesmos dias (13 a 15/10/2026): em 52 de 19.859 compras, cerca de 0,3%, a resposta “é saúde” foi diferente, quase sempre porque o classificador não respondeu a tempo numa delas.
  • As regras ainda erram. Numa amostra pequena (n=45 decisões das regras), lida à mão em 12/10/2026, 7 ou 8 escolheram a subcategoria errada, cerca de 1 em cada 6 (por exemplo, peça de ambulância caindo em remoção de pacientes). Corrigimos os casos vistos, mas ainda não medimos de novo com uma amostra maior e rotulada.
  • Não fazemos avaliação jurídica. Não dizemos se uma cláusula é válida nem se um edital deve ser impugnado.

Indícios são sinais objetivos do texto; a avaliação jurídica é sua.

Viu algo errado? Escreva para contato@garimpopublico.com.br.